Wagner Valssis, Bacharel em Direito

Wagner Valssis

(5)Juiz de Fora (MG)

Sobre mim

Advogado
Pós-graduado em Direito Médico e Direito Público.
Ex-funcionário público estadual e federal.

Ex-Assessor de Magistrado

Assessor Legislativo - Câmara Municipal de Juiz de Fora

Principais áreas de atuação

Direito Eleitoral, 35%

É o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação. No Brasil, é ram...

Direito Penal, 21%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Médico, 21%

É o ramo do Direito que busca compreender a dimensão do direito fundamental à saúde e suas implic...

Direito de Família, 21%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

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Comentários

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Wagner Valssis, Bacharel em Direito
Wagner Valssis
Comentário · há 12 anos
Data vênia entendimentos contrários, tenho que a segregação de presos em situação degradante, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como gera um "bis in idem", uma vez que com o trânsito em julgado de uma sentença condenatória o Estado esgota uma fase da prerrogativa sancionadora, punindo aquele que viola o preceito legal, buscando promover uma sociedade estável, porém, o Estado tem o dever de garantir que a execução da pena seja feita dentro do que determina o ordenamento legal, começando pela Constituição.
Manter o preso em estado degradante, pode-se afirmar, data vênia, que tal atitude consiste na repetição de uma sanção sobre o mesmo fato.
A partir daí, entendo que o Estado deve ser responsabilizado, uma vez que viola preceito legal, tanto quanto o infrator por ele punido.
Num estado democrático de direito, não se pode conceber que o Estado, sob o manto de manter a ordem, se isente em cumprir a Lei.
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